DECRETO nº 33.641, de 02/06/1992 (REVOGADA)
Texto Original
Identifica e codifica cargo de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria-Geral do Estado, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria-Geral do Estado, nº XVI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de Consultor-Técnico, criado pelo artigo 28 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrade
A N E X O
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33.641, de 2 de junho de 1992).
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
XVI – PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
(cargo de provimento em comissão)
UNIDADE |
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Procuradoria Técnico-Legislativa |
Consultor-Técnico |
1 |
amplo |
C004-PR18 |