DECRETO nº 33.641, de 02/06/1992 (REVOGADA)

Texto Original

Identifica e codifica cargo de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria-Geral do Estado, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria-Geral do Estado, nº XVI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de Consultor-Técnico, criado pelo artigo 28 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrade

A N E X O

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33.641, de 2 de junho de 1992).


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XVI – PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

(cargo de provimento em comissão)

UNIDADE

CLASSE

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Procuradoria Técnico-Legislativa

Consultor-Técnico

1

amplo

C004-PR18