DECRETO nº 33.637, de 29/05/1992

Texto Original

Dá denominação de Professor Osvaldo Franco a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Betim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Dom Bosco – 0.2.0.A, de Betim, passa a denominar-se Escola Estadual Professor Osvaldo Franco.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1992.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto