DECRETO nº 33.617, de 25/05/1992

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nº II, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 90, da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento, nº II, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 9º, da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Alysson Paulinelli

Bonifácio José Tamm de Andrada


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.617, de 25 de maio de 1992.

Quadro Setorial de Lotação

II - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

(Cargos de provimento em comissão)

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Gabinete

Assessor II

S-03

02

amplo

MG12-AG445 e AG446

Assessor II

S-03

03

limitado

MG12-AG447 a AG449