DECRETO nº 33.469, de 31/03/1992 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 33.469, de 31/3/1992, foi revogado pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 33.507, de 13/4/1992.)
Altera o Decreto nº 33.341, de 31 de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 33.341, de 31 de janeiro de 1992, com redação dada pelo Decreto nº 33.387, de 27 de fevereiro de 1992, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de abril de 1992.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1992.
Hélio Garcia – Governador do Estado.
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Data da última atualização: 22/9/2014.