DECRETO nº 33.433, de 18/03/1992
Texto Atualizado
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Habitação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.624, de 16 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de Estado da Habitação tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Governo do Estado que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação.
Art. 2º – Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado da Habitação:
I – subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação e responder pela sua implementação;
II – compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais estaduais com os de nível federal e municipal;
III – coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação, em nível estadual, a cargo de órgãos, entidades ou instituições controladas ou mantidas pelo Governo do Estado;
IV – articular-se com instituições públicas e privadas que atuem no setor visando a cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da Secretaria;
V – articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas ou entidades do ramo habitacional, com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;
VI – promover a descentralização e interiorização de suas ações, inclusive por intermédio de associações microrregionais, de modo a permsitir que todos os municípios do Estado usufruam dos benefícios a serem gerados;
VII – coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas governamentais para o setor;
VIII – responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas do Sistema Financeiro da Habitação, visando proporcionar habitação para a população do Estado, notadamente para a média e baixa renda;
IX – promover entendimentos e negociações junto ao Governo Federal e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando à captação de recursos destinados à habitação;
X – estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente social;
XI – desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
XII – articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor;
XIII – exercer a coordenação das atividades de entidades da administração indireta que a integra;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º – As unidades habitacionais construídas com recursos alternativos poderão ser comercializadas, mediante critérios definidos pelo Governo do Estado, através de decreto.
Art. 4º – Integram à Secretaria de Estado da Habitação, por vinculação, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG e, por subordinação, o Conselho Estadual de Habitação.
Art. 5º – A Secretaria de Estado da Habitação tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Técnica;
III – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Habitação;
III.a – Centro de Planejamento e Orçamento;
III.b – Centro de Modernização Administrativa;
III.c – Centro de Informática;
IV – Superintendência Administrativa – SAD/Habitação;
IV.a – Diretoria de Pessoal;
IV.b – Diretoria de Material e Patrimônio;
IV.c – Diretoria de Transportes e Serviços;
V – Superintendência de Finanças – SUF/Habitação;
V.a – Diretoria de Administração Financeira;
V.b – Diretoria de Contabilidade;
V.c – Diretoria de Controle Interno;
VI – Superintendência de Licenciamento e Controle de Operações – SULCO/Habitação;
VI.a – Diretoria de Projetos Habitacionais;
VI.b – Diretoria de Apoio e Licenciamento;
VII – Superintendência Habitacional – SUHAB/Habitação;
VII.a – Diretoria de Articulação Municipal e Comunitária;
VII.b – Diretoria de Estudos e Projetos Microrregionais;
VII.c – Diretoria de Fiscalização, Acompanhamento e Controle de Projetos.
Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXI, deste Decreto.
(Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei nº 12.222, de 1/7/1996.)
Art. 6º – O Secretário de Estado da Habitação fixará por meio de ato próprio de sua competência:
I – as normas, os prazos e providências administrativas necessários ao cumprimento deste Decreto;
II – os critérios para redistribuição dos servidores lotados na Secretaria;
III – as atribuições gerais dos cargos em comissão;
IV – os critérios de prazos para a formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1992.
Hélio Garcia – Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete
2 – CÓDIGO: 18160-211-0001-03135
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes;
II – assessorar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
III – desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;
IV – providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social do Secretário e Secretário-Adjunto;
V – executar as atividades de apoio administrtivo ao Secretário e Secretário-Adjunto;
VI – responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
VII – manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos de competência das unidades da Secretaria;
VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Habitação;
b) técnica: Secretário de Estado da Habitação;
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria Técnica
2 – CÓDIGO: 18160-211-0025-03159
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar diretamente o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos pertinentes à habitação.
4 – COMPETÊNCIA:
I – assessorar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos referentes aos planos do Governo do Estado, no que respeita à política habitacional;
II – emitir pareceres, bem como realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução e avaliação das atividades da Secretaria;
III – formular diretrizes para a viabilização dos objetivos e das metas do Governo do Estado no plano habitacional;
IV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Habitação;
b) técnica: Secretário de Estado da Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Habitação
2 – CÓDIGO: 18160-711-0002-03136
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficiência de sua ação;
II – formular políticas relativas à definição, captação, alocação de recursos financeiros, e identificação de suas fontes, tendo em vista os objetivos da Secretaria;
III – dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
V – assessorar o Secretário e as unidades administrativas em matéria orçamentária e financeira, planejamento, modernização administrativa e processamento de dados;
VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Habitação.
b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e do Sistema Estadual de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento.
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento e Orçamento
2 – CÓDIGO: 18160-422-0026-03160
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar a elaboração do plano de ação da Secretaria;
II – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, visando identificar as necessidades de reforço ou reformulação de suas ações;
III – dirigir e coordenar a negociação de recursos, inclusive alternativos, para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas e projetos da Secretaria;
IV – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual;
V – dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar os programas à disponibilidade orçamentária e financeira;
VI – exercer outras atividades que lhe foram atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Habitação;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa
2 – CÓDIGO: 18160-722-0027-03161
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica da atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;
II – analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de órgãos e unidades internas, em articulação com os órgãos técnicos responsáveis;
III – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IV – compatibilizar a política de recursos humanos da Secretaria com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais;
V – exercer outras atividades que lhe foram atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) administrativa: Superisntendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Habitação.
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO VI
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática
2 – CÓDIGO: 18160-722-0028-03162
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar o sistema de informática de suporte das ações da Secretaria e da formação de um banco de dados.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar, implantar e manter sistemas de informática para uso da Secretaria;
II – elaborar e implantar sistema informatizado de acompanhamento e avaliação de programas e projetos;
III – constituir banco de dados sobre a situação geopolítica e social dos municípios, de forma a analisar os índices de crescimento, as taxas de urbanização, a mensuração dos “déficits” habitacionais, bam como de dados socioeconômicos, a fim de qualificar e quantificar a população beneficiária dos programas habitacionais;
IV – manter contatos com a entidade responsável pela informática na Administração Pública Estadual;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Habitação
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Habitação
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e assessoramento.
ANEXO VII
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD / Habitação.
2 – CÓDIGO: 18160-111-0006-03140
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, serviços, transporte, documentação, comunicações e arquivo.
4 – COMPETÊNCIA:
I – propor políticas e diretrizes que visem à administração de recursos humanos;
II – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e à valorização do servidor;
III – controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual, referentes a material, patrimônio, serviços, transporte, documentação, comunicações e arquivo;
IV – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;
V – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Habitação;
b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal
2 – CÓDIGO: 18160-122-0007-03141
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e executar as ações relativas a administração de pessoal, preparo e controle de pagamento, bem como atividades concernentes às relações funcionais e de promoção social do servidor, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de trabalho do servidor;
II – dirigir e coordenar, em articulação com órgãos competentes, registros funcionais, bem como cadastro de dados e informações de pessoal;
III – expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas;
IV – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor da Secretaria;
V – diagnosticar o ambiente organizacional e propor, de forma sistemática e integrada, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos a nível operacional e comportamental;
VI – propor e acompanhar o processo de concessão de bolsas de estudos, bem como a participação de srvidor em congresso, cursos, seminários e eventos afins;
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa – SAD / Habitação;
b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD / Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX (a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio
2 – CÓDIGO: 18160-122-0008-03142
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades relacionadas com material e patrimônio, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir, orientar e acompanhar as atividades de administração de material e patrimõnio, bem como propor normas e instruções para o seu ordenamento;
II – instruir e encaminhar processos de aquisição de equipamentos e material permanente;
III – orientar o preparo de processo de licitação para aquisição de material de consumo, observada a legislação específica;
IV – orientar e acompanhar as atividades de estocagem, distribuição e recolhimento de material;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa – SAD / Habitação;
b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD / Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços.
2 – CÓDIGO: 18160-122-0029-03163
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades relacionadas com a área de transporte, serviços e comunicações, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir e coordenar as atividades de programação de transporte e de tráfego de veículos da Secretaria;
II – controlar a frota de veículos oficiais, sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;
III – controlar a movimentação, o desempenho e o consumo de combustível de veículos;
IV – preparar expedientes relativos à prestação de serviços;
V – dirigir, orientar e fazer executar atividades de vigilância, portaria, copa, zeladoria, mudanças físicas, conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;
VI – orientar e controlar as atividades de reprografia, telefonia, protocolo e arquivo;
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa – SAD / Habitação;
b) técnica: Superisntendência Administrativa – SAD / Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XI
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SUF / Habitação
2 – CÓDIGO: 18160-111-0030-03164
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e controle interno, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir e executar as atividades de administração financeira, contábil e controle interno;
II – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
III – exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;
IV – exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento;
V – fornecer às unidades competentes da Secretaria subsídios para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira;
VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Habitação
b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XII
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira
2 – CÓDIGO: 18160-122-0031-03165
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e controlar as atividades de administração financeira, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – supervisionar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do detalhamento da despesa;
II – exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria;
III – registrar créditos orçamentários e adicionais e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;
IV – supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SUF / Habitação;
b) técnica: Superintendência de Finanças – SUF / Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade
2 – CÓDIGO: 18160-122-0032-03166
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e coordenar a realização dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;
II – orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;
III – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
IV – promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual da Secretaria;
V – efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SUF / Habitação;
b) técnica: Superintendência de Finanças – SUF / Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADES: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle Interno
2 – CÓDIGO: 18160-122-0033-03167
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e executar as atividades de controle interno no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – averiguar a legalidade e regularidade da realização da receita e da despesa;
II – fiscalizar a aplicação das normas de controle interno relacionadas com as áreas de sua competência, bem como o cumprimento da legislação pertinente;
III – responsabilizar-se pelo recebimento e controle das prestações de contas de recursos públicos utilizados;
IV – fiscalizar o cumprimento de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SUF / Habitação;
b) técnica: Superintendência de Finanças – SUF / Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XV
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Licenciamento e Controle de Operações – SULCO/Habitação
2 – CÓDIGO: 18160-111-0034-03168
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, avaliar e executar as atividades relacionadas com a implantação de projetos habitacionais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – acompanhar a elaboração de projetos habitacionais;
II – realizar estudos para a compatibilização dos programas e projetos habitacionais com a legislação e propor, quando for o caso, as modificações necessárias;
III – acompanhar o desenvolvimento de tecnologias, no sentido de viabilizar reduções de custo e racionalizar o processo produtivo de habitações;
IV – analisar os processos alternativos e convencionais propostos para a área habitacional;
V – articular, com os órgãos responsáveis, a obtenção da anuência prévia de loteamentos urbanos, conforme legislação em vigor;
VI – manter intercâmbio permanente com unidades administrativas correlatas em órgãos vinculados ou subordinados;
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Habitação;
b) técnica: Secretário de Estado da Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVI
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Projetos Habitacionais
2 – CÓDIGO: 18160-122-0035-03169
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades na implantação de projetos habitacionais pelos processos convencionais e alternativos.
4 – COMPETÊNCIA:
I – verificar a viabilidade de obra habitacional por processo convencional ou alternativo;
II – elaborar projetos habitacionais;
III – examinar os projetos de implantação e ampliação de obras habitacionais e de instalação de infraestrutura, bem como o desempenho dos materiais e suas combinações nas edificações;
IV – propor a contratação de estudos e perícias de instituições de pesquisa sobre processos alternativos, bem como elaborar metodologia de sua construção, observadas as normas técnicas nacionais;
V – promover o desenvolvimento de processos construtivos e seus componentes;
VI – acompanhar, controlar e ajustar a execução física das obras dos programas da Secretaria;
VII – prestar apoio técnico aos municípios para a implementação dos programas habitacionais conveniados;
VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Licenciamento e Controle de Operações – SULCO/Habitação;
b) técnica: Superintendência de Licenciamento e Controle de Operações – SULCO/Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio e Licenciamento
2 – CÓDIGO: 18160-122-0036-03170
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades de apoio logístico para a implantação de programas habitacionais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – efetuar o exame e manifestar-se sobre as condições de área e solo para a implantação de projetos habitacionais;
II – realizar estudos para a compatibilização dos programas e projetos habitacionais com a legislação e propor, quando for o caso, as modificações necessárias;
III – emitir pareceres, nos termos da legislação específica, sobre a viabilidade dos projetos;
IV – emitir ou providenciar a emissão de laudos referentes à viabilidade dos empreendimentos, no que se refere às condições físicas das áreas, englobando topografia e geotécnica;
V – promover, junto aos órgãos responsáveis, o exame e anuência prévia para o parcelamento do solo, de acordo com a legislação em vigor;
VI – manter intercâmbio com órgãos e entidades em sua área de competência;
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Licenciamento e Controle de Operações – SULCO/Habitação;
b) técnica: Superintendência de Licenciamento e Controle de Operações – SULCO/Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Habitacional – SUHAB / Habitação
2 – CÓDIGO: 18160-111-0037-03171
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar a implantação de projetos habitacionais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – promover a identificação de carências habitacionais, assim como de áreas disponíveis e adequadas para a construção de projetos habitacionais;
II – programar e acompanhar a implantação de projetos habitacionais;
III – promover a elaboração de estudos sobre a concessão de subsídios à população de baixa renda, para aquisição de unidades habitacionais;
IV – prestar colaboração a programas políticos de habitação;
V – propor celebração de convênios para implantação de política de habitação;
VI – solicitar a liberação de recursos para a execução de convênios;
VII – manter intercâmbio permanente com unidades administrativas correlatas em órgãos vinculados ou subordinados;
VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Habitação;
b) técnica: Secretário de Estado da Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: básica
8 – ESTRUTURA: permanente
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIX
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Articulação Municipal e Comunitária
2 – CÓDIGO: 18160-122-0038-03172
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades de articulação com municípios e associações comunitárias, visando a formulação de diretrizes, planos e programas habitacionais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – manter o levantamento e cadastro das carências habitacionais;
II – estimular a organização das comunidades de núcleos habitacionais para a prática de atividades participativas, visando sua conservação e a melhoria das condições de vida;
III – realizar contato com as comunidades de núcleos habitacionais para a divulgação dos trabalhos da Secretaria;
IV – orientar e assistir os municípios na elaboração e execução de planos de urbanização em núcleos habitacionais;
V – elaborar, estruturar e desenvolver, em conjunto com os demais órgãos do Governo, projetos de atendimento comunitário;
VI – articular-se com os órgãos e entidades dos governos federal, estadual e municipal, no atendimento à infraestrutura dos núcleos habitacionais;
VII – apoiar a instalação e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares;
VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades em sua área de competência;
IX – definir, em conjunto com as Associações Comunitárias e órgãos competentes, critérios de distribuição de moradia e sua comercialização;
X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Habitacional – SUHAB / Habitação;
b) técnica: Superintendência Habitacional – SUHAB / Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XX
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.433, de 18 de março de 1992)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos e Projetos Microrregionais
2 – CÓDIGO: 18160-122-0039-03173
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar planos e programas habitacionais em nível de microrregião.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar e acompanhar planos e programas habitacionais para microrregiões;
II – coordenar atividades de elaboração e execução de programas habitacionais integrados;
III – promover reuniões nos municípios para intercâmbio de experiências com programas habitacionais integrados, no âmbito do planejamento e desenvolvimento municipal, microrregional e regional;
IV – articular a execução de obras de urbanização, visando a integração dos núcleos habitacionais;
V – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades em sua área de competência;
VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Habitacional – SUHAB / Habitação;
b) técnica: Superintendência Habitacional – SUHAB / Habitação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
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Data da última atualização: 8/8/2017