DECRETO nº 33.387, de 27/02/1992 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 33.387, de 27/2/1992, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 33.507, de 13/4/1992.)
Altera o Decreto nº 33.341, de 31 de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- O artigo 3º do Decreto nº 33.341, de 31 de janeiro de 1992, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1992”.
(Vide art. 1º do Decreto nº 33.469, de 31/3/1992.)
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 1992.
Arlindo Porto – Governador do Estado.
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Data da última atualização: 29/8/2014.