DECRETO nº 33.387, de 27/02/1992 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 33.341, de 31 de janeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º- O artigo 3º do Decreto nº 33.341, de 31 de janeiro de 1992, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1992”.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 1992.

Arlindo Porto – Governador do Estado.