DECRETO nº 33.358, de 06/02/1992

Texto Original

Mantém atos de disposição de servidor público estadual junto à Justiça Eleitoral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam mantidos, até 31 de dezembro de 1992, os atos publicados até 31 de dezembro de 1991, relativos à disposição de servidores estaduais junto à Justiça Eleitoral.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1992.

HÉLIO GARCIA – Governador do Estado.