DECRETO nº 33.354, de 05/02/1992
Texto Original
Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 24ª Delegacia Regional de Ensino de Teófilo Otoni, relativamente ao Município de Itaobim, que passe a integrar a jurisdição da 29ª Delegacia Regional de Ensino de Almenara.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, contados da publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto