DECRETO nº 33.284, de 30/12/1991
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$288.708.000,00 a dotações orçamentárias de encargos gerais de Estado e o Instituto Estadual de Florestas – IEF.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, caput, da Lei nº 10.365, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$248.708.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oito mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF:
Cr$ |
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1912.04171042.145-3211-10 |
26.308.000,00 |
1912.04171042.145-3211-20 |
222.400.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em Cr$248.708.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oito mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF:
Cr$ |
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2101.04070202.368-3111-20 |
217.000.000,00 |
2101.04070212.208-3111-10 |
10.858.000,00 |
2101.04070212.208-3113-10 |
600.000,00 |
2101.04070212.208-3113-20 |
5.400.000,00 |
2101.04070212.208-3251-10 |
14.200.000,00 |
2101.04070212.208-3253-10 |
650.000,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Alysson Paulinelli