DECRETO nº 33.283, de 30/12/1991 (REVOGADA)
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$29.003.000,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, caput, da Lei nº 10,365, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º – Fica Aberto o crédito suplementar de Cr$29.003.000,00 (vinte e nove milhões e três mil cruzeiros) as seguintes dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais:
Cr$ |
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1071.03070212.215-3120-30 |
15.000.000,00 |
1071.03070212.215-3132-30 |
14.003.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada,no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1071.03070242.172-3132-30.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant