DECRETO nº 33.283, de 30/12/1991 (REVOGADA)

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$29.003.000,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, caput, da Lei nº 10,365, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º – Fica Aberto o crédito suplementar de Cr$29.003.000,00 (vinte e nove milhões e três mil cruzeiros) as seguintes dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais:

Cr$

1071.03070212.215-3120-30

15.000.000,00

1071.03070212.215-3132-30

14.003.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada,no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1071.03070242.172-3132-30.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant