DECRETO nº 33.104, de 26/11/1991

Texto Original

Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 3ª Delegacia Regional de Ensino de Barbacena, relativamente ao Município de Minduri, que passa a integrar a jurisdição da 42ª Delegacia Regional de Ensino de Caxambu.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto