DECRETO nº 32.910, de 26/09/1991

Texto Original

Altera o Decreto nº 27.667, de 10 de dezembro de 1987, e dá outras providências.


O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Não se incluem nos ajustes e resoluções de que trata o art. 9º, do Decreto nº 27.667, de 10 de dezembro de 1987, os relativos às ações técnico-administrativas de competência exclusiva do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 31.041, de 4 de abril de 1990.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Alysson Paulinelli