DECRETO nº 32.910, de 26/09/1991
Texto Original
Altera o Decreto nº 27.667, de 10 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Não se incluem nos ajustes e resoluções de que trata o art. 9º, do Decreto nº 27.667, de 10 de dezembro de 1987, os relativos às ações técnico-administrativas de competência exclusiva do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 31.041, de 4 de abril de 1990.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Alysson Paulinelli