DECRETO nº 32.794, de 18/07/1991

Texto Original

Designa o Presidente do Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais - CIEMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do

Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.523, de 29 de dezembro de 1987 e no Decreto nº 28.169, de 8 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º- Fica designado o Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração como Presidente do Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais - CIEMG.

Art. 2º- Toda matéria submetida ao CIEMG, que envolva aspecto de natureza financeira, somente será decidida pelo Conselho após prévia e específica manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de

1991.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant

Bonifácio José Tamm de Andrada