DECRETO nº 32.794, de 18/07/1991
Texto Original
Designa o Presidente do Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais - CIEMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.523, de 29 de dezembro de 1987 e no Decreto nº 28.169, de 8 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º- Fica designado o Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração como Presidente do Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais - CIEMG.
Art. 2º- Toda matéria submetida ao CIEMG, que envolva aspecto de natureza financeira, somente será decidida pelo Conselho após prévia e específica manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de
1991.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant
Bonifácio José Tamm de Andrada