DECRETO nº 32.768, de 04/07/1991
Texto Original
Altera redação de dispositivos do Decreto nº 32.621, de 12 de março de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º- O inciso III do artigo 15 e o inciso XVI do artigo 25 do Estatuto do Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS, a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 32.621, de 12 de março de 1991, que institui o Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS, aprova o seu Estatuto e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 15- .................................................
-...............................................................
III- aprovar, até o dia 10 de agosto de cada ano, o plano anual de projetos e atividades e a proposta orçamentária;
"Art. 25- .................................................
-...............................................................
XVI- apresentar ao Conselho Técnico-Consultivo, até 25 de julho de cada ano, e ao Conselho Curador, até 31 de julho, o relatório de atividades e a proposta orçamentária para o ano seguinte, com a respectiva justificação e até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, o relatório anual, a prestação de
contas e o balanço geral do exercício anterior;"
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 199l.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
José Saraiva Felipe