DECRETO nº 32.768, de 04/07/1991

Texto Original

Altera redação de dispositivos do Decreto nº 32.621, de 12 de março de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º- O inciso III do artigo 15 e o inciso XVI do artigo 25 do Estatuto do Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS, a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 32.621, de 12 de março de 1991, que institui o Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS, aprova o seu Estatuto e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 15- .................................................

-...............................................................

III- aprovar, até o dia 10 de agosto de cada ano, o plano anual de projetos e atividades e a proposta orçamentária;

"Art. 25- .................................................

-...............................................................

XVI- apresentar ao Conselho Técnico-Consultivo, até 25 de julho de cada ano, e ao Conselho Curador, até 31 de julho, o relatório de atividades e a proposta orçamentária para o ano seguinte, com a respectiva justificação e até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, o relatório anual, a prestação de

contas e o balanço geral do exercício anterior;"

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 199l.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

José Saraiva Felipe