DECRETO nº 32.723, de 27/05/1991

Texto Original

Dá a denominação de Padre Pascoal Berardo a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Monte Santo de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Educação Especial de 1º Grau (1ª a 4ª série e Pré-escolar), de Monte Santo de Minas, passa a denominar-se Escola Estadual de Educação Especial Padre Pascoal Berardo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1991.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto