DECRETO nº 32.663, de 14/03/1991

Texto Original

Altera o Decreto nº 32.375, de 27 de dezembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - O item 5 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 32.375, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5) - café cru, em coco ou em grão, exceto as hipóteses de controle por meio de lacre, estabelecidas em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de abril de 1991.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, aos 14 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac