DECRETO nº 32.663, de 14/03/1991
Texto Original
Altera o Decreto nº 32.375, de 27 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - O item 5 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 32.375, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5) - café cru, em coco ou em grão, exceto as hipóteses de controle por meio de lacre, estabelecidas em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de abril de 1991.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, aos 14 de março de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac