DECRETO nº 32.506, de 31/01/1991
Texto Original
Prorroga a vigência do Decreto nº 32.198, de 4 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 1991 o termo final de vigência do Decreto nº 32.198, de 4 de dezembro de 1990.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac