DECRETO nº 32.506, de 31/01/1991

Texto Original

Prorroga a vigência do Decreto nº 32.198, de 4 de dezembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º- Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 1991 o termo final de vigência do Decreto nº 32.198, de 4 de dezembro de 1990.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac