Altera
o Anexo XLII do Decreto nº 28.405, de 25 de julho de 1988, que
dispõe sobre a estrutura complementar do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais –
IPSEMG.
O
Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 67, inciso I, da Lei
nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1º- É alterado o Anexo XLII do Decreto nº 28.405, de
25 de julho de 1988, integrante do Quadro Geral do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG,
ficando estabelecido que, dos cinco (5) cargos de Oficial de
Gabinete, de recrutamento limitado, classe C-23, somente dois (2), na
Presidência, são declarados extintos com a vacância.
Art.
2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1990.
NEWTON
CARDOSO
Gerson
de Britto Mello Boson
Dalmar
Chaves Ivo