DECRETO nº 32.386, de 27/12/1990

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Teófilo Otoni.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nº 9381, no Capítulo I do Decreto nº 30886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 629, de 28 de setembro de 1990, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Paulo Pinheiro Chagas, situado à Rua São Paulo, 77, Distrito de Belo Oriente, Município de Teófilo Otoni, com a habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Profesor de 1ª a 4ª série).

Art. 2º - O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval