DECRETO nº 32.376, de 27/12/1990
Texto Original
Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 40ª Delegacia Regional de Ensino de Carangola, relativamente ao Município de São Francisco do Glória, que passa a integrar a jurisdição da 13ª Delegacia Regional de Ensino de Muriaé.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval