DECRETO nº 32.100, de 21/11/1990

Texto Original

Constitui
comissão que se encarregará de proceder aos atos de
extinção da Fundação Tiradentes da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O
Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº
10.222, de 4 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.
1º- Fica constituída comissão para, no prazo de 90
(noventa) dias, proceder aos atos de extinção da
Fundação Tiradentes da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais.

Art.
2º- Compõe a comissão, sob a presidência do
Ten. Cel. PM Célio Fonseca Furtado, o Engenheiro Waldir
Valadares e as funcionárias civis Norma Leite Brant Junqueira
e Vânia Belo da Silva Lima.

Art.
3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1990.

NEWTON
CARDOSO
Gerson
de Britto Mello Boson