DECRETO nº 3.199, de 14/11/1949

Texto Original

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação de terrenos situados nos municípios de Guanhães e Mesquita, destinados a serviços acessórios da Central Hidro-elétrica do Salto Grande

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o disposto no art. 5.º, alínea "f" do referido Decreto-lei, decreta:

Art. 1.º — Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados e adquiridos em Juízo, ou fora dêle os terrenos e as benfeitorias nêles existentes, situados nas margens e vizinhanças do rio Santo Antônio e de seu afluente o rio Guanhães e do afluente dêste o córrego Farias nos municípios de Guanhães e Mesquita necessários á instalação de serviços accessórios da construção da Central Hidro-elétrica do Salto Grande, pertencentes a Gil Gonçalves Moreira, D. Ana Maria Pureza, Tomé Paulo de Assis, Joaquim Pereira Duarte, Antônio Alves Araujo, José Franscisco dos Santos, D. Maria Eugênia Moreira dos Santos, ou a quem de direito.

Art. 2.º — Os terrenos a que refere o art. 1.º compreendem as seguintes glebas, constantes de plantas levantadas pela Comissão de Aproveitamento do Rio Santo Antônio, existentes na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:

— Gebla n. 1 – Terrenos situados à margem esquerda do rio Santo Antônio, a juzante da cachoeira do Salto, no Distrito de Baraunas, do município de Guanhães, de propriedade de Gil Gonçalves Moreira e sua mulher, com a área de 1.002.000 (um milhão e dois mil) metros quadrados, com as seguintes delimitações e confrontações:

— Ao norte, a linha divisória separa os terrenos em causa dos de Manoel Dias de Souza, seguindo o espigão que divide as águas que vertem para o córrego do Cafezeiro das do córrego do Guaxo, seguindo aproximadamente em linha reta, de oeste para leste e indo ter à margem esquerda do rio Santo Antônio junto a uma grande pedra na qual se acha gravado a picão um sinal em forma de X.

— A Leste, a linha divisória segue a margem esquerda do rio Santo Antônio de jusante para montante, na direção aproximada de NE para SO, até um ponto situado a cêrca de 500 (quinhentos) metros a jusante da barra do córrego do Salto.

— Ao Sul, a linha divisória separa os referidos terrenos dos já desapropriados pelo Estado de Minas Gerais, dos mesmos proprietários, pelo decreto n. 2.952 de 27 de novembro de 1948, seguindo do ponto assinalado por uma pequena grota, subindo até um ponto em que encontra um valo divisório, descendo, a partir dai, por um espigão que divide as águas que correm para o Córrego do Cafezeiro das que correm para o Santo Antônio, até encontrar o referido córrego do Cafezeiro pela sua margem esquerda; prossegue a linha na outra margem seguindo outro espigão que divide as águas do córrego do Cafezeiro das do córrego do Salto, até encontrar um valo divisório que separa os terrenos em causa dos de Benvindo Ferreira de Carvalho.

— A Oeste, a linha divisória prossegue por um espigão que toma a direção aproximada para NNE, seguindo um valo que separa os terrenos em questão dos de Benvindo Ferreira de Carvalho e, depois, dos de Olinto Ferreira de Carvalho.

— Gebla n. 2 — Terrenos situados na bacia do córrego do Leonor, tributário da margem esquerda do Guanhães no Distrito De Baraunas, do município de Guanhães, de propriedade de d. Ana Maria Pureza, com a área de 352.500 (tresentos e cinquenta e dois mil e quinhentos) metros quadrados, com as seguintes limitações e confrontações:

Ao Norte, a linha divisória, com a direção aproximada para NE e partindo de um ponto em que se encontram os terrenos de d. Ana Maria Pureza, Leonor Dias de Souza e herdeiros de Temistocles Gonçalves Moreira, separa os terrenos em causa dos de herdeiros de Temistocles Gonçalves Moreira, até encontrar a divisa dêstes últimos terrenos com os de herdeiros de Adelino Ferreira de Carvalho.

— A Leste continua a linha divisória, agora com a direção aproximada para SE, dividindo terrenos de herdeiros de Adelino Ferreira de Carvalho.

— Ao Sul, prossegue a linha divisória, com a direção aproximada para SO dividindo terrenos da mesma D. Ana Maria Pureza já desapropriados pelo decreto n. 2.952, de 27 de novembro de 1948, até encontrar a divisa de terrenos de Leonor Dias de Souza.

— A Oeste, prossegue a linha divisória, com a direção aproximada para N, dividindo terrenos de Leonor Dias de Souza.

Gleba n. 3 — Terrenos situados na mesma referida bacia do córrego do Leonor, no Distrito de Baraunas, do Município de Guanhães, de propriedade de d. Ana Maria Pureza, com a área de 411.200 (quatrocentos e onze mil e duzentos) metros quadrados, com as seguintes limitações e confrontações:

— Ao Norte, a linha divisória separa terrenos da mesma d. Ana Maria Pureza, já desapropriados pelo decreto n. 2.952, de 27 de novembro de 1948.

— A Leste, a linha divisória tem a direção aproximada para Sul, dividindo com terrenos de Benvindo Ferreira de Carvalho, até o ponto, donde parte a divisa dêstes terrenos com os de Tomé Paulo de Assis.

— Ao Sul, a linha divisória prossegue com direção média para Oeste, separando terrenos de Tomé Paulo de Assis.

— A Oeste, a linha divisória sobe o córrego de Leonor até encontrar os terrenos da mesma d. Ana Maria Pureza, já desapropriados pelo referido decreto n. 2.952.

Gleba n. 4 — Terrenos situados na mesma referida bacia do córrego do Leonor, no Distrito de Baraunas do Município de Guanhães, de propriedade de Tomé Paulo de Assis, com a área de 561.000 (quinhentos e sessenta e um mil) metros quadrados, com as seguintes limitações e confrotações:

Ao Norte, a linha divisória parte das aproximidades do córrego do Leonor, margem esquerda, e tem a direção aproximada de Oeste para Leste, dividindo terrenos de d. Ana Maria Pureza, descritos na Gleba n. 3.

— A Leste, a linha divisória prossegue a princípio com a direção aproximada para SE, dividindo terrenos de Benvindo Ferreira de Carvalho, e depois para SO, dividindo com terrenos de José Paulo da Silva.

— Ao Sul, prossegue a linha divisória, com a direção aproximada para Oeste, dividindo secessivamente com terrenos de José Paulo da Silva e Geraldo Paulo da Silva.

— A Oeste, a linha divisória, com a direção aproximada para NE, divide terrenos do mesmo Tomé Paulo de Assis, já desapropriados pelo referido Decreto n.º 2.952.

Gleba n.º 5 — Terrenos situados na margem direita do rio Santo Antônio, no Distrito de Joanésia, do município de Mesquita, próximos do local denominado "Pedra Santa", de propriedade de Antônio Alves de Araújo, com a área de 179.250 (cento e setenta e nove mil duzentos e cinqüenta) metros quadrados, com as seguintes delimitações e confrontações:

— Ao Norte, a linha divisória é constituída por uma linha reta, de Leste para Oeste, partindo da margem direita do rio Santo Antônio, na foz do córrego da Mãe Dágua, dividindo com terrenos do mesmo Antônio Alves de Araujo, já desapropriados pelo referido Decreto n.º 2.952.

— A Leste, a linha divisória parte da foz do córrego da Mãe D'água, sobe êste córrego até a divisa de terrenos de d. Maria Jacinto Dias e Filhos e Joaquim Pereira Duarte, separando terrenos do mesmo Antônio Alves de Araújo.

— Ao Sul, a linha divisória toma a direção aproximada para Oeste até encontrar a divisa dos terrenos de Joaquim Pereira Duarte, separando terrenos de d. Maria Jacinto Dias e Filhos e Joaquim Pereira Duarte.

— A Oeste, prossegue a linha divisória, com a direção média para Norte, até encontrar a primeira linha descrita ao Norte, separando terrenos de Joaquim Pereira Duarte.

Gleba n.° 6 — Terrenos situados na margem direita do rio Santo Antônio, no Distrito de Joanésia, município de Mesquita, próximos do local denominado "Pedra Santa", de propriedade de Joaquim Pereira Duarte, com a área de 258.750 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinqüenta) metros quadrados, com as seguintes delimitações e confrontações:

— Ao Norte, a linha divisória é constituída por uma linha reta, de Oeste para Leste, partindo da margem direita do rio Santo Antônio, "separando, terrenos do mesmo Joaquim Pereira Duarte, já desapropriados pelo referido Decreto-lei n.º 2.952, e terminando na linha divisória de terrenos de Antônio Alves de Araujo.

— A Leste, prossegue a linha divisória, em direção média para Sul, separando terrenos de Antônio Alves de Araujo até o ponto de divisa comum com êste e Maria Jacinto Dias e Filhos.

— Ao Sul, a linha divisória, partindo do último ponto mencionado toma a direção aproximada para 80 até encontrar o rio Santo Antônio, separando terrenos do mesmo Joaquim Pereira Duarte.

— A Leste, a linha divisória desce pela margem direita do rio Santo Antônio até o ponto inicial.

Gleba n.° 7 — Terrenos cortados pelo córrego Farias, abrangendo a cachoeira denominada "Escura", no distrito de Farias, do município de Guanhães, de propriedade em condomínio de José Francisco dos Santos e d. Maria Eugênia Moreira dos Santos, com área total de 190.000 (cento e noventa mil) metros quadrados, sendo 48.400 (quarenta e oito mil e quatrocentos) metros quadrados de José Francisco dos Santos e 141.600 (cento e quarenta e um mil e seiscentos) metros quadrados de d. Maria Eugênia Moreira dos Santos, com as seguintes delimitações e confrontações:

— Ao Norte, a linha divisória tem a direção aproximada para ENE até o local em que se encontra um cruzeiro, seguindo daí aproximadamente em linha reta, para o Norte, até encontrar o córrego Farias pela sua margem direita; desce em seguida por êste córrego, até o local de uma barragem nêle construida para captação de água. A linha assim descrita separa os terrenos em causa dos de d. Maria Eugênia Moreira dos Santos e José Francisco dos Santos.

— A Leste, a linha divisória desce ao longo do córrego até cerca de 70 (setenta) metros, distância horizontal, a montante do local da usina hidrelétrica aí construída; a partir dêste ponto segue a linha divisória, na margem esquerda, em linha reta, numa distância de 262 (duzentos e sessenta e dois) metros, com um azimute de 39° 30' (trinta e nove graus e trinta minutos) SE; a partir do final desta. linha a divisória segue outro alinhamento, com 130 (centro e trinta) metros de comprimento, com um azimute de 19° (dezenove graus) SW; esta linha divisória separa terrenos de d. Maria Eugênia Moreira dos Santos.

— Ao Sul, a linha divisória parte do ponto final do último alinhamento descrito, em linha reta, com 147 (cento e quarenta e sete) metros de comprimento e azimute de 55° (cinquenta e cinco graus) SW; pressegue com uma deflexão de 90° (noventa graus) em direção a uma ponte, segue o córrego para jusante numa extensão de 120 (cento e vinte ) metros em linha reta, tomando então a direção para noroeste numa extensão aproximada de 186 (cento e oitenta e seis) metros, dividindo terrenos de d. Maria Eugênia Moreira dos Santos.

— A Oeste, a linha, divisória segue aproximadamente para norte, dividindo ainda terrenos de d. Maria Eugênia Moreira dos Santos.

Art. 3.º — É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4.º — Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 dias do mês de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti