DECRETO nº 3.196, de 10/11/1949
Texto Original
Modifica o item I do artigo 7º do Decreto n.º 3.021, de 2 de fevereiro de 1949
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve modificar o item I do artigo 7.º do Decreto N.º 3.021, de 2 fevereiro de 1949, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1.º – I – Conferir, pelo menos duas vêzes por mês, juntamente com o escrivão ou seu substituto, os saldos apurados a favor do Estado.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto