DECRETO nº 31.856, de 26/09/1990

Texto Original

Transfere para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Grupo Executivo de Coordenação das Ações dos Órgãos e Entidades do Governo Estadual e Federal no Vale do Jequitinhonha, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a qual se torna subordinado técnica e administrativamente, o Grupo Executivo de Coordenação das Ações dos Órgãos e Entidades do Governo Estadual e Federal no Vale do Jequitinhonha – GEVALE.

Parágrafo único - O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento designará o Coordenador do GEVALE.

Art. 2º - O GEVALE é composto de um (1) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III - Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

IV - Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

V - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG;

VI - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;

VII - Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRHi;

VIII - Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS;

IX - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;

X - Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE;

XI - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.

Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos e das entidades mencionados nos incisos II a XI deste artigo indicarão ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento os seus representantes e respectivos suplentes, para serem designados pelo Governador do Estado.

Art. 3º - O Programa Novo Jequitinhonha terá a sua Coordenação Geral, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ficando no exercício de 1990 sob coordenação orçamentária e financeira da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º - São atribuições do GEVALE:

I- examinar diagnósticos existentes e coordenar as ações dos governos estadual e federal na região, no que diz respeito à utilização racional dos recursos hídricos, com ênfase para a irrigação;

II - elaborar programas de trabalho e investimentos em ações que incluam utilização de recursos hídricos para irrigação e desenvolvimento agrário;

III - identificar e buscar fontes alternativas de recursos, tanto nacionais quanto internacionais, para viabilização e implantação da irrigação e perenização de rios;

IV - submeter à aprovação do Governador do Estado os Programas de investimentos elaborados;

V - coordenar a execução dos diversos programas de utilização de recursos hídricos para irrigação e usos múltiplos e elaborar relatórios de desempenho de cada um deles;

VI - dar continuidade às negociações em andamento para utilização de recursos hídricos, especialmente na elaboração do Plano Diretor de Recursos Hídricos do Vale do Jequitinhonha.

Art. 6º - As ações do GEVALE no Vale do São Francisco continuam vinculadas à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 7º - Em razão das disposições deste Decreto, o GEVALE fica subordinado à Coordenadoria de Irrigação e Drenagem da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a qual lhe assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de suas atribuições.

Art. 8º - Os trabalhos prestados pelos representantes dos órgãos e das entidades que compõem o GEVALE são gratuitos e considerados serviço público relevante.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, os Decretos nºs 27.653, de 3 de dezembro de 1987, 29.165, de 26 de dezembro de 1988, e 30.262, de 16 de outubro de 1989.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

João Batista de Lima Soares

Carlos Alberto Teixeira de Oliveira

Maurício Guedes de Mello

Ivo Miranda de Morais