DECRETO nº 31.804, de 06/09/1990
Texto Atualizado
Altera a jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.
(Vide Decreto nº 32.376, de 27/12/1990.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O Município de São Francisco do Glória passa a integrar a jurisdição da Delegacia Regional de Ensino de Carangola.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
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Data da última atualização: 8/10/2014.