DECRETO nº 31.804, de 06/09/1990

Texto Original

Altera a jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O Município de São Francisco do Glória passa a integrar a jurisdição da Delegacia Regional de Ensino de Carangola.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval