DECRETO nº 3.179, de 19/10/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de lapa

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.º, da Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de lapu, relativas o período de 15 de janeiro a 31 de março dêste exercício, e assim demonstradas:

RECEITA:

Cr$

Rendas arrecadadas

69.713,70

DESPESA:

Despesas realizadas

41.808,00

Saldo

27.905,70

69.713,70

SITUAÇÃO PATRIMONIAL:

Ativo

366.342,70

Passivo

Nihil

Patrimônio líquido

366.342,70

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo