DECRETO nº 3.179, de 19/10/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de lapa
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.º, da Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de lapu, relativas o período de 15 de janeiro a 31 de março dêste exercício, e assim demonstradas:
RECEITA: |
Cr$ |
Rendas arrecadadas |
69.713,70 |
DESPESA: |
|
Despesas realizadas |
41.808,00 |
Saldo |
27.905,70 |
69.713,70 |
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SITUAÇÃO PATRIMONIAL: |
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Ativo |
366.342,70 |
Passivo |
Nihil |
Patrimônio líquido |
366.342,70 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo