DECRETO nº 31.529, de 13/07/1990

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Patos de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 297, de 24 de maio de 1990 do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual José Paulo de Amorim, situada no Distrito de Pindaíbas, Município de Patos de Minas, com a habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série).

Art. 2º- O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval