DECRETO nº 31.364, de 02/06/1990
Texto Original
Revoga o Decreto nº 18 613, de 21 de julho
de 1977, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Consti-
tuição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 18 613, de 21 de
julho de 1977, que inclui no sistema de retribuição pela parti-
cipação em órgão de deliberação coletiva o Conselho de Indus-
trialização - COIND, e dá outras providências.
Parágrafo único - Fica excluído do Anexo a que se re-
fere o artigo 1º do Decreto nº 23 973, de 18 de outubro de 1984,
o Conselho de Industrialização - COIND.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de ju-
nho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac