DECRETO nº 31.364, de 02/06/1990

Texto Original

                    Revoga
o Decreto nº 18 613, de 21  de  julho           
                    de
1977, e dá outras providências.                     

          O
Governador do Estado de  Minas  Gerais,  no  uso  de           
atribuição
que lhe confere o artigo 90, inciso VII,  da  Consti-           
tuição
do Estado,                                                          

          DECRETA:
                                                   

          Art.
1º - Fica revogado o Decreto nº 18 613, de 21  de

julho de
1977, que inclui no sistema de retribuição pela  parti-
     
cipação
em órgão de deliberação coletiva o
Conselho  de  Indus-           
trialização
- COIND, e dá outras providências.
 

          Parágrafo
único - Fica excluído do Anexo a que se  re-           
fere o
artigo 1º do Decreto nº 23 973, de 18 de outubro de 1984,
   
o Conselho
de Industrialização - COIND.
   

          Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data  da  sua           
publicação.
                                                          

          Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de ju-           
nho de 1990.
                                                         

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac