DECRETO nº 31.037, de 29/03/1990

Texto Original

Autoriza a criação da empresa pública Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado simultaneamente com a Constituição do Estado de Minas Gerais, em 21 de setembro de setembro de 1989, e o artigo 1o., da Lei no. 10.092, de 29 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º - O Procurador Geral do Estado de Minas Gerais tomará as providências para a criação da empresa pública Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., praticando todos os atos necessários à execução do mandamento constitucional.

Art. 2º - A participação do Estado de Minas Gerais no capital social da empresa pública Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. corresponderá, na data de sua constituição, ao total do patrimônio líquido da autarquia Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, que será simultaneamente extinta.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1990

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson