DECRETO nº 31.006, de 20/03/1990
Texto Atualizado
Dá denominação de Maria de Salles Ferreira a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Contagem.
(Vide Decreto nº 41.897, de 12/9/2001.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Estrela Dalva – 1º Grau (1ª à 4ª série), de Contagem, passa a denominar-se Escola Estadual Maria de Salles Ferreira.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
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Data da última atualização: 30/9/2014.