DECRETO nº 3.098, de 08/07/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Luminárias.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que determina o artigo 15, § 2.º, da Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Luminárias, relativas ao período de 27 de janeiro a 14 de maio deste exercício, e assim demonstradas:
Receita: |
Cr$ |
Rendas arrecadadas |
16.847,70 |
Outras operações |
15.294,20 |
32.141,90 |
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Despesa: |
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Despesas realizadas |
25.179,00 |
Saldo |
6.962,90 |
32.141,90 |
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Situação Patrimonial: |
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Ativo |
45.596,30 |
Passivo |
15.294,20 |
Patrimônio Líquido |
30.302,10 |
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo