DECRETO nº 3.098, de 08/07/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Luminárias.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que determina o artigo 15, § 2.º, da Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Luminárias, relativas ao período de 27 de janeiro a 14 de maio deste exercício, e assim demonstradas:

Receita:

Cr$

Rendas arrecadadas

16.847,70

Outras operações

15.294,20

32.141,90

Despesa:

Despesas realizadas

25.179,00

Saldo

6.962,90

32.141,90

Situação Patrimonial:

Ativo

45.596,30

Passivo

15.294,20

Patrimônio Líquido

30.302,10

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de julho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo