DECRETO nº 3.090, de 04/07/1949
Texto Original
Aprova contas do ex-Intendente Municipal de Capitólio
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.º da Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Capitólio relativas ao período de 14 de janeiro a 19 de março de 1949, dêste exercício, e assim demonstradas:
RECEITA:
Cr$ |
|
Rendas arrecadadas |
19.186,10 |
Operações de crédito |
20.000,00 |
39.186,10 |
DESPESAS:
Despesas realizadas |
28.432,40 |
Saldo |
10.753,70 |
Rendas realizadas |
39.186,10 |
SITUAÇÃO PATRIMONIAL:
Ativo |
127.880,20 |
Passivo |
20.000,00 |
Patrimônio líquido |
107.880,20 |
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo