DECRETO nº 3.090, de 04/07/1949

Texto Original

Aprova contas do ex-Intendente Municipal de Capitólio

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.º da Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Capitólio relativas ao período de 14 de janeiro a 19 de março de 1949, dêste exercício, e assim demonstradas:

RECEITA:

Cr$

Rendas arrecadadas

19.186,10

Operações de crédito

20.000,00

39.186,10

DESPESAS:

Despesas realizadas

28.432,40

Saldo

10.753,70

Rendas realizadas

39.186,10

SITUAÇÃO PATRIMONIAL:

Ativo

127.880,20

Passivo

20.000,00

Patrimônio líquido

107.880,20

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo