DECRETO nº 3.085, de 20/06/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-lntendente Municipal, de Ladainha
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos têrmos do que determina o art. 5.º, parágrafo 2.º, da Lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente municipal de Ladainha, relativas ao período de 4 de janeiro a 9 de abril dêste exercício, e assim demonstradas.
RECEITA:
Cr$ |
|
Rendas arrecadadas |
55.993,10 |
Operações de crédito |
10.000,00 |
Outras operações |
12.807,70 |
78.800,80 |
DESPESA:
Despesas a provar |
27.364,90 |
Operações de crédito |
10.000,00 |
Outras operações |
12.974,30 |
Saldo |
28.461,60 |
78,800,80 |
SITUAÇÃO PATRIMONIAL:
Ativo |
84.755,90 |
Passivo |
12.807,70 |
Patrimônio líquido |
71.948,20 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo