DECRETO nº 3.085, de 20/06/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-lntendente Municipal, de Ladainha

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos têrmos do que determina o art. 5.º, parágrafo 2.º, da Lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente municipal de Ladainha, relativas ao período de 4 de janeiro a 9 de abril dêste exercício, e assim demonstradas.

RECEITA:

Cr$

Rendas arrecadadas

55.993,10

Operações de crédito

10.000,00

Outras operações

12.807,70

78.800,80

DESPESA:

Despesas a provar

27.364,90

Operações de crédito

10.000,00

Outras operações

12.974,30

Saldo

28.461,60

78,800,80

SITUAÇÃO PATRIMONIAL:

Ativo

84.755,90

Passivo

12.807,70

Patrimônio líquido

71.948,20

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo