DECRETO nº 3.083, de 20/06/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Felixlôndiã

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaise nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.., da Lei n.º 9 336, de 2 e de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Felixlândia, relativas ao período de 1.º de janeiro a 6 de março dêste exercício, e assim demonstradas:

Receita:

Cr$

Rendas arrecadadas

4.240,30

Outras operações

1.600,00

5.840,30

Despesa:

Despesas realizadas

5.690,00

Saldo em 6 de março de 1949

150,30

5.840,30

Situação patrimonial:

Ativo

1.340,30

Passivo

1.600,00

Passivo descoberto

259,70

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo