DECRETO nº 3.083, de 20/06/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Felixlôndiã
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaise nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.., da Lei n.º 9 336, de 2 e de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Felixlândia, relativas ao período de 1.º de janeiro a 6 de março dêste exercício, e assim demonstradas:
Receita:
Cr$ |
|
Rendas arrecadadas |
4.240,30 |
Outras operações |
1.600,00 |
5.840,30 |
Despesa:
Despesas realizadas |
5.690,00 |
Saldo em 6 de março de 1949 |
150,30 |
5.840,30 |
Situação patrimonial:
Ativo |
1.340,30 |
Passivo |
1.600,00 |
Passivo descoberto |
259,70 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo