DECRETO nº 30.758, de 26/12/1989 (REVOGADA)
Texto Original
Transfere para a FEAM a administração da Estação Ecológica do Tripuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Estação Ecológica do Tripuí, criada pelo Decreto de nº 19.157, de 24 de abril de 1978, passa a ser administrada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Flávio Pentagna Guimarães