DECRETO nº 3.070, de 06/06/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Carvalhos

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, §2º, da Lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Carvalhos, relativas ao período de 14 de janeiro a 21 de março dêste exercício, e assim demonstradas:

Cr$

RECEITA:

Rendas arrecadadas

17.518,90

Operações de crédito

30.000,00

Outras operações

30.045,00

77.563,90

Cr$

DESPESA:

Despesas realizadas

68.251,40

Operações de crédito

Outras operações

Saldo

9.312,50

77.563,90

Cr$

SITUAÇÃO PATRIMONIAL

Ativo

72.099,60

Passivo

30.022,50

Patrimônio líquido

44.077,10

Palácio da Liberdade Belo Horizonte, 6 de junho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo