DECRETO nº 3.070, de 06/06/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Carvalhos
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, §2º, da Lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Carvalhos, relativas ao período de 14 de janeiro a 21 de março dêste exercício, e assim demonstradas:
Cr$ |
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RECEITA: |
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Rendas arrecadadas |
17.518,90 |
Operações de crédito |
30.000,00 |
Outras operações |
30.045,00 |
77.563,90 |
Cr$ |
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DESPESA: |
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Despesas realizadas |
68.251,40 |
Operações de crédito |
– |
Outras operações |
– |
Saldo |
9.312,50 |
77.563,90 |
Cr$ |
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SITUAÇÃO PATRIMONIAL |
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Ativo |
72.099,60 |
Passivo |
30.022,50 |
Patrimônio líquido |
44.077,10 |
Palácio da Liberdade Belo Horizonte, 6 de junho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo