DECRETO nº 30.634, de 12/12/1989

Texto Original

Acrescenta inciso ao artigo 2º do Decreto nº 30.262, de 16 de outubro de 1989.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 30.262 fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ................................................

VIII - Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Luiz Fernando Gusmão Wellisch