DECRETO nº 30.437, de 10/11/1989

Texto Original

Fixa o valor da Gratificação Especial do ocupante de cargo de Comandante de Avião, Piloto de Helicóptero e Primeiro Oficial de Aeronave e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.554, de 15 de abril de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores da Gratificação Especial devida ao ocupante do cargo de Comandante de Avião, Código EX-24, Piloto de Helicóptero, Código EX-35 e Primeiro Oficial de Aeronave, Código EX-25, são os constantes do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único - A Gratificação Especial será paga nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, calculando-se as horas excedentes proporcionalmente aos valores fixados no Anexo a que se refere este artigo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 30.437, de 10 de novembro de 1989)

CARGO

CÓDIGO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (HORA-VÔO) NCz$

Comandante de Avião Piloto de Helicóptero

EX-24

EX-35

89,18

Primeiro Oficial de Aeronave

EX-25

77,00