DECRETO nº 30.340, de 27/10/1989
Texto Original
Modifica o Anexo do Decreto nº 23.973, de 18 de outubro de 1984.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, item VII, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 40, § 2º, do Estatuto da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, baixado pelo Decreto nº 24.317, de 22 de março de 1985,
D E C R E T A:
Art. 1º - Acrescente-se no Anexo do Decreto 23.973, de 18 de outubro de 1984, alterado pelo Decreto nº 24.957, de 22 de março de 1985, que dispõe sobre o valor da retribuição pecuniária pela participação em órgãos de deliberação coletiva, as disposições "Conselho Curador da Fundação TV Minas - Cultural
e Educativa - 3,5%" e "Conselho Fiscal da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa - 3,5%".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Fernando Soares Paz