DECRETO nº 29.877, de 31/07/1989
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Uberlândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Minas Brasil, situada no Bairro Jardim Ipanema – 0.2.0.A, de Uberlândia, passa a denominar-se Escola Estadual Jardim Ipanema.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia