DECRETO nº 29.877, de 31/07/1989

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Minas Brasil, situada no Bairro Jardim Ipanema – 0.2.0.A, de Uberlândia, passa a denominar-se Escola Estadual Jardim Ipanema.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia