DECRETO nº 29.816, de 20/07/1989

Texto Original

Cria Escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Montalvânia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 448, de 31 de janeiro de l986, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de Vila Guarabira - 1º Grau (1ª à 4ª série), no município de Montalvânia.

Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE) - 02 (dois) cargos de Serviçal, código NE-07-ED.

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Turmas, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas, relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 25.534, de 13 de fevereiro de l986.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de l989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia