DECRETO nº 29.812, de 20/07/1989

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Igarapé.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Jardim das Roseiras, 0.2.0.Z, Município de Igarapé, passa a denominar-se Escola Estadual Joaquim José Pereira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia