DECRETO nº 29.781, de 18/07/1989 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 29.781, de 18/7/1989, foi revogado pelo art. 7º do Decreto nº 32.938, de 8/10/1991.)

Dispõe sobre o Grupo Executivo de Modernização Administrativa – GEMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O Grupo Executivo de Modernização Administrativa - GEMA tem por objetivo propor ao Governador do Estado medidas de modernização da administração estadual, com base em estudos relacionados com a sua organização, redução de custos, racionalização e reforma.

Art. 2º – Os estudos a que se refere o artigo anterior poderão contar com a colaboração da Fundação João Pinheiro nos termos do Decreto nº 28.735, de 30 de setembro de 1988.

Art. 3º – O GEMA, subordinado ao Governador do Estado, tem a seguinte composição:

I – Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração – Presidente

II – Secretário Adjunto da Fazenda – membro

III – Secretário Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral – membro

IV – Procurador Geral Adjunto do Estado – membro

V – Representante da Fundação João Pinheiro

VI – Coordenador Geral.

Art. 4º – A função de Coordenador Geral do GEMA será exercida por servidor indicado pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração e designado pelo Governador do Estado.

Art. 5º – O Coordenador Geral do GEMA poderá convocar servidores da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único – Os servidores colocados à disposição do GEMA não perderão a vinculação com os órgãos de origem.

Art. 6º – O suporte administrativo e financeiro para o funcionamento do GEMA será dado pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 7º – Os órgãos e entidades da Administração Estadual encaminharão ao GEMA, sempre que solicitados, os dados e informações necessários à realização de seus trabalhos.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº s 27.088, de 23 de junho de 1987, e 28.357, de 14 de junho de 1988.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1989.

Newton Cardoso – Governador do Estado

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Data da última atualização: 7/10/2014.