DECRETO nº 29.781, de 18/07/1989 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre o Grupo Executivo de Modernização Administrativa – GEMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O Grupo Executivo de Modernização Administrativa - GEMA tem por objetivo propor ao Governador do Estado medidas de modernização da administração estadual, com base em estudos relacionados com a sua organização, redução de custos, racionalização e reforma.
Art. 2º – Os estudos a que se refere o artigo anterior poderão contar com a colaboração da Fundação João Pinheiro nos termos do Decreto nº 28.735, de 30 de setembro de 1988.
Art. 3º – O GEMA, subordinado ao Governador do Estado, tem a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração – Presidente
II – Secretário Adjunto da Fazenda – membro
III – Secretário Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral – membro
IV – Procurador Geral Adjunto do Estado – membro
V – Representante da Fundação João Pinheiro
VI – Coordenador Geral.
Art. 4º – A função de Coordenador Geral do GEMA será exercida por servidor indicado pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração e designado pelo Governador do Estado.
Art. 5º – O Coordenador Geral do GEMA poderá convocar servidores da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único – Os servidores colocados à disposição do GEMA não perderão a vinculação com os órgãos de origem.
Art. 6º – O suporte administrativo e financeiro para o funcionamento do GEMA será dado pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
Art. 7º – Os órgãos e entidades da Administração Estadual encaminharão ao GEMA, sempre que solicitados, os dados e informações necessários à realização de seus trabalhos.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº s 27.088, de 23 de junho de 1987, e 28.357, de 14 de junho de 1988.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Tarcísio Henriques
José Renato Novaes