DECRETO nº 29.585, de 08/06/1989

Texto Atualizado

Altera a jurisdição de Delegacias Regionais de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas as jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino de Nova Era, Uberaba, Coronel Fabriciano, Divinópolis e Campo Belo, relativamente aos Municípios de Bom Jesus do Amparo, Campina Verde, Dores de Guanhães, Maravilhas e Oliveira, que passam a pertencer às jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino constantes do Anexo deste Decreto.

(Vide art. 2º do Decreto nº 31.035, de 28/3/1990.)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1989.

Newton Cardoso - Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 29.585, de 08 de junho de 1989)

MUNICÍPIO

JURISDIÇÃO ANTERIOR

JURISDIÇÃO NOVA

Bom Jesus do Amparo

14ª Delegacia Regional do Ensino de Nova Era

2ª Delegacia Regional de Ensino de Belo Horizonte

Campina Verde

25ª Delegacia Regional de Ensino de Uberaba

26ª Delegacia Regional de Ensino de Uberlândia

Dores de Guanhães

30ª Delegacia Regional de Ensino de Coronel Fabriciano

7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares

Maravilhas

6ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis

23ª Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas

Oliveira

35ª Delegacia Regional de Ensino de Campo Belo

6ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis

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Data da última atualização: 8/10/2014.