DECRETO nº 29.585, de 08/06/1989
Texto Original
Altera a jurisdição de Delegacias Regionais de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino de Nova Era, Uberaba, Coronel Fabriciano, Divinópolis e Campo Belo, relativamente aos Municípios de Bom Jesus do Amparo, Campina Verde, Dores de Guanhães, Maravilhas e Oliveira, que passam a pertencer às jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1989.
NENTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 29.585, de 08 de junho de 1989)
MUNICÍPIO |
JURISDIÇÃO ANTERIOR |
JURISDIÇÃO NOVA |
Bom Jesus do Amparo |
14ª Delegacia Regional do Ensino de Nova Era |
2ª Delegacia Regional de Ensino de Belo Horizonte |
Campina Verde |
25ª Delegacia Regional de Ensino de Uberaba |
26ª Delegacia Regional de Ensino de Uberlândia |
Dores de Guanhães |
30ª Delegacia Regional de Ensino de Coronel Fabriciano |
7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares |
Maravilhas |
6ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis |
23ª Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas |
Oliveira |
35ª Delegacia Regional de Ensino de Campo Belo |
6ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis |