DECRETO nº 29.584, de 08/06/1989

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 29.338, 06 de abril de 1989.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 29.388, de 06 de abril de 1989, publicado em 07, que prorroga prazo de disposição de servidor público estadual junto à Justiça Eleitoral, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1989, os atos de autorização especial e a disposição dos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 1.989.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques