DECRETO nº 29.584, de 08/06/1989
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 29.338, 06 de abril de 1989.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 29.388, de 06 de abril de 1989, publicado em 07, que prorroga prazo de disposição de servidor público estadual junto à Justiça Eleitoral, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1989, os atos de autorização especial e a disposição dos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 1.989.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques