DECRETO nº 29.482, de 04/05/1989

Texto Original

Altera dispositivo do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Sobre o valor fixado para as despesas previstas no artigo 15, do Decreto nº 24.864, de 22 de agosto de 1985, modificado pelos Decretos nº 26.452 de 19 de dezembro de 1986; 27.070, de 12 de junho de 1987; 27.811, de 18 de janeiro de 1988; 28.508, de 11 de agosto de 1988, vigente em 1º de janeiro último, incidirá um reajuste de 55% (cinquenta e cinco por cento), aplicável aos valores devidos no mês de abril.

Art. 2º - As despesas mencionadas no artigo anterior passam a ser reajustadas, a partir de 1º de maio de 1989, pela variação do Bônus do Tesouro Nacional – BTN, do mês anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.428, de 27 de abril de 1989.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de maio de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Luíz Fernando Gusmão Wellisch